STJ reafirma que ser sócio ou administrador não basta para condenar por crime tributário
Em decisão monocrática no REsp 2.284.055/PB, o Min. Ribeiro Dantas reafirmou que a posição no quadro societário é penalmente neutra. A condenação por crime tributário exige prova de dolo e de conduta concreta e individualizada do acusado.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
