Fiscalização de trânsito não autoriza busca no veículo sem fundada suspeita concreta
No AgRg no AREsp 3.203.005, a Quinta Turma decidiu que abordagem administrativa de trânsito não autoriza, por si só, revista pessoal ou veicular. Motivos genéricos como película escura ou fiscalização de rotina não bastam, e a prova obtida sem suspeita objetiva é ilícita.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
