STJ admite partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários
No REsp 2.225.451 (rel. Min. Nancy Andrighi), a Terceira Turma decidiu que herdeiros maiores e capazes podem dividir a herança em partes desiguais por acordo, cabendo ao juiz verificar apenas a regularidade formal e o consentimento. O ajuste foi enquadrado como cessão de direitos, e eventuais reflexos tributários ficam a cargo do fisco.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
