Alimentos vitalícios fixados em escritura pública podem ser revistos ou extintos
Sob relatoria do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma entendeu por unanimidade que a pensão vitalícia entre ex-cônjuges pactuada em escritura se submete à revisão ou exoneração dos arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil. No caso, a ex-esposa havia alcançado independência financeira.
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