Juiz pode fixar previamente pensão em percentual do salário mínimo para o caso de desemprego
Em caso oriundo de Santa Catarina, a Terceira Turma validou sentença que já previa percentual do salário mínimo como valor da pensão caso o pai ficasse desempregado ou passasse à informalidade. O STJ afastou a tese de decisão condicional proibida.
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