Direito Civil

Repetitivo do STJ define que banco pode encerrar conta-corrente unilateralmente, com aviso prévio (Tema 1.119)

Repetitivo do STJ define que banco pode encerrar conta-corrente unilateralmente, com aviso prévio (Tema 1.119)
Foto: Joshua Woroniecki / Unsplash

A Segunda Seção julgou o REsp 1.941.347 e definiu que a vedação do art. 39, IX, do CDC não impede o banco de encerrar conta-corrente por decisão própria, pois encerrar contrato existente difere de recusar contratar. A instituição deve ser transparente e avisar previamente o correntista, conforme as normas do CMN.

Fonte originalSTJ
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