Repetitivo do STJ define que banco pode encerrar conta-corrente unilateralmente, com aviso prévio (Tema 1.119)
A Segunda Seção julgou o REsp 1.941.347 e definiu que a vedação do art. 39, IX, do CDC não impede o banco de encerrar conta-corrente por decisão própria, pois encerrar contrato existente difere de recusar contratar. A instituição deve ser transparente e avisar previamente o correntista, conforme as normas do CMN.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
