Imóvel de alto padrão continua sendo bem de família e não pode ser penhorado
No AREsp 2.791.033, a Terceira Turma decidiu por unanimidade que o alto valor de mercado do imóvel residencial não afasta a proteção da Lei 8.009/1990. As exceções à impenhorabilidade são taxativas e não podem ser ampliadas pelo Judiciário.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
