Direito Civil

Imóvel de alto padrão continua sendo bem de família e não pode ser penhorado

Imóvel de alto padrão continua sendo bem de família e não pode ser penhorado
Foto: John Fornander / Unsplash

No AREsp 2.791.033, a Terceira Turma decidiu por unanimidade que o alto valor de mercado do imóvel residencial não afasta a proteção da Lei 8.009/1990. As exceções à impenhorabilidade são taxativas e não podem ser ampliadas pelo Judiciário.

Fonte originalConjur
Ler na íntegra ↗
Precisa avaliar o impacto no seu caso?

Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.

Falar com um advogado →
Fale conosco

Alguma dessas mudanças afeta o seu caso?

Atuamos como um braço do cliente, acompanhando de perto cada operação e cada decisão.

Enviar mensagem pelo WhatsApp