Direito Civil

Prazo para questionar doação inoficiosa de imóvel começa a contar do registro

Prazo para questionar doação inoficiosa de imóvel começa a contar do registro
Foto: Romain Dancre / Unsplash

No REsp 2.012.027/SP, julgado em 31/08/2026, a Quarta Turma decidiu que a prescrição da ação para anular doação que excede a parte disponível corre do registro da transferência no Registro de Imóveis, e não da escritura. Nas disposições testamentárias, o marco não é a data do testamento, pois o prejuízo só surge com a morte.

Fonte originalAnoreg/RS
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