Prazo para questionar doação inoficiosa de imóvel começa a contar do registro
No REsp 2.012.027/SP, julgado em 31/08/2026, a Quarta Turma decidiu que a prescrição da ação para anular doação que excede a parte disponível corre do registro da transferência no Registro de Imóveis, e não da escritura. Nas disposições testamentárias, o marco não é a data do testamento, pois o prejuízo só surge com a morte.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
