Direito Civil

Citação por WhatsApp vale mesmo sem foto do documento quando o réu toma ciência do processo

Citação por WhatsApp vale mesmo sem foto do documento quando o réu toma ciência do processo
Foto: Jonas Leupe / Unsplash

No AREsp 3.129.052/SE, julgado em 24/08/2026, a Terceira Turma validou citação por WhatsApp sem foto do documento do réu, porque o oficial confirmou o número, o réu informou o nome completo, recebeu a contrafé e tirou dúvidas sobre a ação. O ato atingiu sua finalidade.

Fonte originalSTJ, Informativo 902 (via Damásio)
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