Citação por WhatsApp vale mesmo sem foto do documento quando o réu toma ciência do processo
No AREsp 3.129.052/SE, julgado em 24/08/2026, a Terceira Turma validou citação por WhatsApp sem foto do documento do réu, porque o oficial confirmou o número, o réu informou o nome completo, recebeu a contrafé e tirou dúvidas sobre a ação. O ato atingiu sua finalidade.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
