Vazamento de dados sensíveis gera responsabilidade objetiva; STF mantém decisão do STJ
A Terceira Turma do STJ (REsp 2.121.904, rel. Min. Nancy Andrighi) reconheceu a responsabilidade objetiva de seguradora pelo vazamento de dados de saúde e bancários de cliente, com indenização de R$ 15 mil. O STF rejeitou o recurso da empresa (ARE 1.570.922) e o caso transitou em julgado.
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