STJ decide que aditamento ao plano de recuperação judicial não tem efeito retroativo
No REsp 2.206.739 (rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva), a Terceira Turma decidiu por unanimidade que as novas condições de um aditivo ao plano só valem para obrigações ainda não vencidas. A empresa pretendia recalcular pagamentos trabalhistas já feitos com base em termos aprovados anos depois.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
