Plano de recuperação judicial não pode afastar honorários de sucumbência, decide STJ
No REsp 2.256.148, a Terceira Turma declarou nulas as cláusulas de plano de recuperação que suprimem genericamente os honorários de sucumbência em ações extintas pela submissão do crédito ao processo recuperacional. A verba pertence de forma autônoma ao advogado.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
