STF forma maioria pela imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital de imobiliárias
No RE 1.495.108 (Tema 1.348), cinco ministros votaram no sentido de que a imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social alcança também empresas com atividade imobiliária preponderante, contra dois votos divergentes. Pedido de vista do Min. Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, ainda não concluído.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
