Direito Societário

Pessoa relativamente incapaz pode ser sócia em holding familiar, decide Terceira Turma

Pessoa relativamente incapaz pode ser sócia em holding familiar, decide Terceira Turma
Foto: Iwaria Inc. / Unsplash

Sob relatoria da Min. Nancy Andrighi, o STJ admitiu que pessoa relativamente incapaz integre sociedade limitada, inclusive holding familiar, separando a condição de sócio da função de administrador. A participação exige autorização judicial prévia e vedação ao exercício da administração.

Fonte originalSTJ
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