Pessoa relativamente incapaz pode ser sócia em holding familiar, decide Terceira Turma
Sob relatoria da Min. Nancy Andrighi, o STJ admitiu que pessoa relativamente incapaz integre sociedade limitada, inclusive holding familiar, separando a condição de sócio da função de administrador. A participação exige autorização judicial prévia e vedação ao exercício da administração.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
