STJ nega a terceiros garantidores legitimidade para revisar contrato de crédito com alienação fiduciária
No AREsp 3.215.611/MS, relatado pelo Min. Humberto Martins, o STJ cassou acórdão estadual que permitia aos proprietários do imóvel dado em garantia fiduciária questionar cláusulas financeiras de operação da qual não eram parte. O interesse em preservar o bem, por si só, não confere legitimidade para revisar o contrato.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
