Quarta Turma do STJ afasta a Súmula 308 em caso de alienação fiduciária de imóvel
O colegiado reformou decisão que estendia a Súmula 308, própria da hipoteca no SFH, a uma alienação fiduciária firmada entre construtora e banco. Para a Turma, a garantia fiduciária da Lei 9.514/1997 prevalece sobre a promessa de compra e venda celebrada com o adquirente.
Nossa equipe analisa a situação concreta e indica o melhor caminho.
